Gestão Habitacional Primavera do Leste / MT
Secretaria de Assistência Social e Coordenadoria de Habitação

Regularização Fundiária Urbana e Rural

Data: 30/03/2023


Embora diversos fatores contribuam para a formação da ilegalidade urbana este fenômeno está, antes de mais nada, vinculado de forma estrutural à lógica excludente dos modelos de desenvolvimento econômico e urbano vigentes no Brasil. Sendo assim, em que pese os grandes avanços observados no âmbito institucional em termos de política urbana e habitacional, trata-se de um processo que gera, continuamente, em menor ou maior grau, o adensamento ou a expansão dos assentamentos irregulares existentes bem como o surgimento de novos assentamentos à margem da técnica e da lei, com todos os impactos sociais e ambientais decorrentes. Diante dessa constatação conclui-se que as estratégias gerais para a formulação e implementação de uma política municipal de regularização fundiária municipal devem incluir não somente medidas curativas, visando à legalização do universo de Locais habitados de fornia irregular já existente, mas também preventivas, visando à redução progressiva do ritmo do processo de formação da ilegalidade. Este item será desenvolvido em duas partes, sendo uma dedicada à descrição das medidas preventivas propostas e outra voltada à apresentação de uma proposta de hierarquização dos locais irregulares para orientar a administração pública municipal e as comunidades em  relação a uma ordem de prioridade para implementação de medidas de regularização fundiária nos locais irregulares, tendo em vista a impossibilidade financeira e operacional de se atacar simultaneamente todo o universo composto por essas áreas.

LEGISLAÇÃO
       Lei 13.465/2017
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm
 
DECRETO
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9310.htm

Lei Municipal 1949/2021
REQUERIMENTO:

O requerimento para regularizar imóvel pendente de documentação de domínio poderá ser feito por qualquer cidadão, basta preenchê-lo e enviar no e-mail informado a situação do imóvel será analisada e o requerente terá uma resposta se o imóvel e passível ou não de regularização fundiária assim como todas as informações sobre o imóvel informado
O requerimento pode ser baixado e preenchido e enviado no e-mail: .................


LEI 1949/2021:  PLANO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – ANEXO II DA LEI

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