Gestão Habitacional Primavera do Leste / MT
Secretaria de Assistência Social e Coordenadoria de Habitação

Perguntas Frequentes: Programa Meu Lar, Meu Sonho

Os candidatos que atendam aos critérios abaixo:

a) Possuir capacidade civil: ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado;

b) Renda Mensal familiar 0 (Zero) a 2 (dois) salários-mínimos (até dois mil, oitocentos e vinte quatro reais).

c) Estar residindo no município de Primavera do Leste - MT, há pelo menos 02(dois) anos, cuja comprovação se dará mediante a apresentação dos documentos.

d) Estar inscrito no CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais como titular do cadastro, as famílias deverão estar devidamente cadastradas no CADÚNICO no Município de Primavera do Leste - MT.

e) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

f) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico com o nº da CID, Classificação Internacional de Doença);

g) Pessoa Idosa na qualidade de titular;

h) Ser beneficiário de Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistencial Social, comprovado por declaração do ente público.

i) Famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai, ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento oficial que comprove a guarda.

j) Que tenham mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme o disposto da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

k) Que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública.

l) Em realocamento/desapropriação involuntário em razão de obras públicas municipais.

 m) Não possuir o candidato, seu cônjuge ou companheiro e ou demais participantes que eventualmente comporão a renda familiar, histórico imobiliário.

Acesse site da Coordenadoria de Habitação: habitacao.primaveradoleste.mt.gov.br ou da Prefeitura Municipal: primaveradoleste.mt.gov.br a partir do dia 29 de outubro de 2024 até 31 de outubro de 2024 para fazer o AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO ou poderá procurar a Coordenadoria de Habitação na Rua Piracicaba nº 1.391 Centro.

Caso ainda tenha dúvida, entre em contato pelos telefones: 3500-4614 – 3500-4615 – 3500-4616 ou celular (66) 99607-5153.

As inscrições ocorrerão do dia 04 até o dia 08 de novembro de 2024 do corrente ano.

Compareça na Coordenadoria de Habitação na Rua Piracicaba nº 1.391 Centro no dia e horário que você, candidato escolheu com as devidas documentações. 

No dia e hora agendados para INSCRIÇÃO o candidato deverá comparecer na Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária, localizado na Rua Piracicaba, Nº 1391, Centro, munido dos seguintes: CÓPIAS dos documentos juntamente com os documentos ORIGINAIS:

a)RG e CPF ou CNH válida;

b)Comprovante de estado civil - Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de casamento com averbação do divórcio – conforme for o caso.

c)Comprovante de endereço atualizado e no nome do proponente (conta de água, energia, fatura de cartão de crédito, fatura da internet).

d)Comprovante de Renda familiar atualizado podendo ser (holerite).

e)Comprovante do tempo de moradia no município.

f)Se for PcD apresentar laudo médico que comprove a situação.

Sim, caso tenha dependentes e queira inclui-los, apresentar Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação do divórcio – conforme for o caso.

De acordo com as pontuações, conforme descrito no Edital 01/2024.

Sim, não há impedimento, caso tenha restrições no CPF.

Sim, a renda familiar terá que ser declarada pelo(s) membro(s) que trabalha com carteira assinada.

(Declaração se encontra clicando aqui)

Sim, neste caso o candidato poderá preencher DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO ou outra DECLARAÇÃO, por não possuir renda. As declarações estão disponíveis neste site.

(Declarações clique aqui)

Não é permitido nem a venda nem o aluguel nem cedência para outros, com risco de perda ou desocupação do imóvel imediata.

O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção do empreendimento, podendo concorrer a outro processo de seleção somente após 2 (dois) anos da ocorrência.

Não, os imóveis serão doados.

Sim, estão impedidos de participar do programa:

- Famílias com renda familiar superior aos limites do programa;

- Candidato que não comprove o tempo de moradia no município de Primavera do Leste/MT, há pelo menos 02 (dois) anos;

- Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;

- Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;

- Participante que tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção.

- Fique atento ao horário de dia agendado.

- A atualização das informações no Cadastro Único é condição obrigatória para participação no Programa “Meu lar, Meu Sonho”.

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